IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1499 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.149, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
REVOGA O DECRETO Nº 4.137, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, EM RAZÃO DA CRIAÇÃO DE EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 4.137, estabeleceu requisitos e condicionantes que não encontram amparo na Lei nº 3.065, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre Permissão de Implantação de Loteamentos Fechados no Município, extrapolando o poder regulamentar;
CONSIDERANDO o princípio da legalidade administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), segundo o qual o regulamento não pode inovar na ordem jurídica criando obrigações ou restrições sem previsão legal;
CONSIDERANDO os entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que decretos regulamentares devem limitar-se a dar fiel execução à lei, sendo nulos quando inovam no ordenamento;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado integralmente o Decreto nº 4.137, de 08 de janeiro de 2026, que estabeleceu exigências e procedimentos não contemplados na Lei nº 3.065, de 18 de junho de 2013.
Art. 2º Os atos administrativos praticados com fundamento exclusivo no decreto ora revogado deverão ser revistos pela Administração, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.
Art. 3º Os procedimentos administrativos relacionados à matéria passarão a observar exclusivamente o disposto na Lei nº 3.065/203 e demais normas legais vigentes ou outra que vier a substituí-la.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 16 de janeiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
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