IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1499 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.150, 16 DE JANEIRO DE 2026
(REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.098, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA EDUCACIONAL “PREFEITURA MIRIM” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO)
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 4.098, de 22 de dezembro de 2025, que institui o Programa Educacional “Prefeitura Mirim” no âmbito do Município de Cardoso, com o objetivo de formação cívica, política e social dos estudantes do Ensino Fundamental II, mediante eleição anual.
Art. 2º O Programa Prefeitura Mirim será composto pelo Prefeito Mirim, Vice-Prefeito Mirim e 09 (nove) Vereadores Mirins, sendo alunos regularmente matriculados no Município de Cardoso, mediante processo eleitoral de escolha.
§1º O processo de escolha do Prefeito Mirim, Vice-Prefeito Mirim e dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dele podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados nos estabelecimentos públicos e privados.
§2º A candidatura do Prefeito Mirim e do Vice-Prefeito Mirim será definida por chapa, podendo candidatar-se alunos regularmente matriculados nos estabelecimentos públicos e privados.
§3º A candidatura dos Vereadores Mirins será individual, podendo candidatar-se alunos regularmente matriculados nos estabelecimentos públicos e privados.
§4º A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
§5º Serão considerados eleitos o Prefeito Mirim e Vice-Prefeito Mirim a chapa mais votada no somatório geral do município.
§6º Serão considerados eleitos os Vereadores Mirins, os 09 (nove) candidatos mais votados respectivamente.
Art. 3º A eleição ocorrerá, anualmente, no dia 31 de março, sendo automaticamente realizada no primeiro dia útil subsequente quando recaia em sábado, domingo ou feriado.
Parágrafo único. As cédulas eleitorais serão fornecidas pela Secretaria de Educação.
Art. 4º Os candidatos eleitos tomarão posse mediante compromisso, em sessão a realizar-se na segunda semana do mês de abril.
Art. 5º Competem ao Prefeito Mirim e ao Vice-Prefeito Mirim apresentarem propostas que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade cardosense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultural, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
Art. 6º O mandato do Prefeito Mirim, Vice-Prefeito Mirim e dos Vereadores Mirins será de 01 (um) ano, encerrando-se na última semana do mês de março do ano subsequente à eleição, automaticamente, quando da véspera da nova eleição.
Parágrafo único. O Prefeito Mirim, Vice-Prefeito Mirim e os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo seus cargos simbólicos, mas com voz ativa junto aos governantes reais, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
Art. 7º As atividades do Prefeito Mirim, Vice-Prefeito Mirim e dos Vereadores Mirins consistirão em participação de atividades mediante prévio convite e atendimento com o Prefeito Municipal e Vereadores.
Parágrafo único. Havendo conflito de agendas entre as atividades do Prefeito Mirim, Vice-Prefeito Mirim e dos Vereadores Mirins com as atividades estudantis, esta última deverá prevalecer.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação.
Publique-se, registre-se.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 16 de janeiro de 2026.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.