IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 22 de janeiro de 2026 | Edição nº 1102A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.638, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Estipula a tarifa de fornecimento de água e esgoto referente ao exercício de 2026.

Fernando Henrique Florindo, Prefeito Municipal de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Para efeito de cobrança mensal de tarifa do fornecimento de água e esgoto, a partir de 01 de janeiro de 2026, ficam estipuladas as classificações e valores expressos em UFESP correspondente a R$ 38,42 (trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme abaixo discriminado:

I – Consumo Residencial – ZONAS (01, 02, 03, 04) e Zona de Lazer e Turismo - ZONA 05; e

II - Consumo Comercial e Industrial.

I - CONSUMO RESIDENCIAL

II - CONSUMO COMERCIAL

Consumo em m³ até:

Valor Ufesp

Consumo em m³ até:

Valor Ufesp

10

0,51

10

0,75

11

0,58

11

0,82

12

0,65

12

0,89

13

0,72

13

0,96

14

0,79

14

1,03

15

0,86

15

1,10

16

0,93

16

1,17

17

1,00

17

1,24

18

1,07

18

1,31

19

1,14

19

1,38

20

1,24

20

1,48

21

1,34

21

1,58

22

1,44

22

1,68

23

1,54

23

1,78

24

1,64

24

1,88

25

1,74

25

1,98

26

1,84

26

2,08

27

1,94

27

2,18

28

2,04

28

2,28

29

2,14

29

2,38

30

2,29

30

2,53

31

2,44

31

2,68

32

2,59

32

2,83

33

2,74

33

2,98

34

2,89

34

3,13

35

3,04

35

3,28

36

3,19

36

3,43

37

3,34

37

3,58

38

3,49

38

3,73

39

3,64

39

3,88

40

3,84

40

4,08

41

4,04

41

4,28

42

4,24

42

4,48

43

4,44

43

4,68

44

4,64

44

4,88

45

4,84

45

5,08

46

5,04

46

5,28

47

5,24

47

5,48

48

5,44

48

5,68

49

5,64

49

5,88

50

5,91

50

6,15

51

6,18

51

6,42

52

6,45

52

6,69

53

6,72

53

6,96

54

6,99

54

7,23

55

7,26

55

7,50

56

7,53

56

7,77

57

7,80

57

8,04

58

8,07

58

8,31

59

8,34

59

8,58

60

8,69

60

8,93

61

9,04

61

9,28

62

9,39

62

9,63

63

9,74

63

9,98

64

10,09

64

10,33

65

10,44

65

10,68

66

10,79

66

11,03

67

11,14

67

11,38

68

11,49

68

11,73

69

11,84

69

12,08

70

12,29

70

12,53

Sem Hidrômetro

3,84

Sem Hidrômetro

4,08

§ 1° - O consumo mensal acima de 70 m³, dos imóveis descritos no inciso I deste artigo, aplica-se a fórmula:

a) Valor Devido= {valor de 70m3+[(consumo lido-70)x0,2]}x Ufesp vigente.

§ 2° - O consumo mensal acima de 70 m³, dos imóveis descritos no inciso II deste artigo, aplica-se a fórmula:

a) Valor Devido= {valor de 70m3+[(consumo lido-70)x0,2]}x Ufesp vigente.

Art. 2º -As tarifas e serviços diversos de água e esgoto do município de Sabino, terá os seguintes valores conforme descrição abaixo:

1- SERVIÇOS DE ÁGUA

Valor em Ufesp

1.1- Ligação nova completa a vista

11,59

1.2- Ligação nova completa em 5x

13,64

1.3- Troca de hidrômetro/ Religação de água

4,54

1.4- Corte/ Desligamento no cavalete

2,54

1.5- Corte/ Desligamento na rua

5,09

1.6- Troca de registro/torneira (registro/torneira não inclusos)

1,46

1.7- Aferição de hidrômetro

1,27

1.8- Emissão de 2ª via

0,25

2- SERVIÇOS DE ESGOTO

Valor em Ufesp

2.1- Ligação nova completa a vista

10,83

2.2- Ligação nova completa em 5x

12,71

2.3- Desobstrução de esgoto por hora trabalhada

2,54

2.4- Conserto do ramal domiciliar por hora trabalhada

2,54

2.5- Limpeza de caixa de gordura por balde

0,94

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sabino, 22 de Janeiro de 2026

Fernando Henrique Florindo

Prefeito de Sabino/SP

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças e afixado no átrio do Paço Municipal, em 22 de Janeiro de 2026.

Lucas José Rossinoli Martins

Diretor de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.