IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1034A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.956/2026

(Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 1.329/2017, relativo aos feriados municipais e ponto facultativo no municipio de Ouroeste e da outras providencias).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.329/2017, relativo ao calendário oficial de feriados no Município de Ouroeste, passando a ter os seguintes dias:

06 de janeiro(Dia de Santos Reis);

24 de junho (Dia de São João – Padroeiro de Ouroeste);

16 de julho (Dia de Nossa Senhora do Carmo - Padroeira do Distrito de Arabá);

27 de dezembro (Aniversario de Emancipação Politica e Administrativa – Criação do Município);

Terça de Carnaval e ;

Dia de Corpus Christi.

Art. 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.329/2017, permanecem inalterados.

Art. 3º - Esta lei entrara em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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