IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1034A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.953/2026.

(Que inclui inciso IV, no Artigo 3º da Lei nº 1.140, de 27 de agosto de 2014, que estabelece normas de parcelamento de imóvel, critérios para sua aprovação e execução do território do Município de Ouroeste/SP e dá outras providencias)

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER¸ que a Camara Municipal aprovou em sessão extraordinaria realizada no dia 22 de janeiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído o inciso IV, no art. 3º da Lei nº 1.140, de 27 de agosto de 2014:

“Art. 3º - Da área total de um projeto de parcelamento urbano ou de expansão urbana, serão destinados, no mínimo.

I - …

II - …

III - …

IV– No caso do licenciamento de novos Conjuntos Habitacionais destinados a construção de habitações de interesse social (HIS), licenciados no âmbito do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo – GRAPROHAB ou com estudos de impacto ambiental, e sem supressão de vegetação nativa, deverá ser estabelecida uma área permeável de, no mínimo, 10% (dez por cento) da área total do empreendimento, conforme estabelece o Art. 7º da Resolução SIMA 80, de 16 de Outubro de 2020;

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrario.

Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.