IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1214 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.858, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

“Revoga a Lei Complementar nº 1.856, de 15 de janeiro de 2026, e concede revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Lindóia com base na variação do IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. Ficam reajustados os atuais valores percebidos pelo Prefeito Municipal, Vice‑Prefeito e Vereadores do Município de Lindóia, a título de subsídio, exclusivamente a título de revisão geral anual, pelo índice correspondente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 (doze) meses no percentual de 4,26%, (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) nos termos do disposto nos incisos V e VI do art. 29 e inciso X do art. 37, ambos da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando expressamente revogada a Lei Complementar nº 1.856, de 15 de janeiro de 2026, e demais disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 23 de janeiro de 2026.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 23 de janeiro de 2026.PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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