IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1214 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.859, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de até R$ 2.725.660,70 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores

110.000

01

6.500,00

TOTAL

6.500,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.00 Diretoria de Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

12.364.0015.2036.0000

3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

110.000

01

800.000,00

TOTAL

800.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.09 Ensino Fundamental – Recursos Fundeb 70%

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

12.361.0015.2027.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

264.000

02

19.330,70

TOTAL

19.330,70

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

301.024

05

850.000,00

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

301.024

05

250.000,00

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

301.024

05

400.000,00

TOTAL

1.500.000,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.01 Fundo Municipal de Assistência Social

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

08.122.0034.2096.0000

3.3.50.39.01

Termo de Colaboração

510.000

01

136.164,00

TOTAL

136.164,00

02. Poder Executivo

02.14. Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura - DMAA

02.14.02 Divisão de Agricultura e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

20.606.0024.2126.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100.038

01

30.000,00

20.606.0024.2126.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100.038

05

233.666,00

TOTAL

263.666,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei ocorrerão na forma do art. 43, §1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:

I – no valor de R$ 142.664,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do vigente orçamento, para cobertura de Despesas de Exercícios Anteriores e Termo de Colaboração, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme segue:

02. Poder Executivo

02.04. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC

02.04.00 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

066

23.695.0007.2011.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

136.164,00

TOTAL

136.164,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.01 Divisão de Trânsito

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

228

06.452.0039.2045.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

400.000

01

6.500,00

TOTAL

6.500,00

II – no valor de R$ 1.082.996,70 (um milhão, oitenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso I, e §2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, destinado a:

a) R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)Auxílio de custo ao transporte universitário, Fonte 01;

b) R$ 19.330,70 (dezenove mil, trezentos e trinta reais e setenta centavos)FUNDEB diferido (exercício anterior), Fonte 02;

c) R$ 263.666,00 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais)Aquisição de máquinas agrícolas, referente ao Convênio Federal nº 922857/2021, sendo Fonte 05 (R$ 233.666,00) e Fonte 01 – contrapartida (R$ 30.000,00).

III – no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação verificado no exercício, referente ao ingresso de recurso federal destinado ao custeio da Atenção Primária à Saúde, Proposta nº 63000720683202500, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º O Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e a forma de cobertura prevista no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual, todas para o exercício de 2026.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 23 de janeiro de 2026.PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 23 de janeiro de 2026.PPpP

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.