IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1214 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.859, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de até R$ 2.725.660,70 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 04.123.0035.2005.0000 | 3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 110.000 | 01 | 6.500,00 |
TOTAL | 6.500,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.00 Diretoria de Educação
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 12.364.0015.2036.0000 | 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 110.000 | 01 | 800.000,00 |
TOTAL | 800.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.09 Ensino Fundamental – Recursos Fundeb 70%
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 12.361.0015.2027.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 264.000 | 02 | 19.330,70 |
TOTAL | 19.330,70 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 301.024 | 05 | 850.000,00 |
| 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 301.024 | 05 | 250.000,00 |
| 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 301.024 | 05 | 400.000,00 |
TOTAL | 1.500.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 08.122.0034.2096.0000 | 3.3.50.39.01 | Termo de Colaboração | 510.000 | 01 | 136.164,00 |
TOTAL | 136.164,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.14. Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura - DMAA
02.14.02 Divisão de Agricultura e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 20.606.0024.2126.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 100.038 | 01 | 30.000,00 |
| 20.606.0024.2126.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 100.038 | 05 | 233.666,00 |
TOTAL | 263.666,00 | |||||
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei ocorrerão na forma do art. 43, §1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:
I – no valor de R$ 142.664,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do vigente orçamento, para cobertura de Despesas de Exercícios Anteriores e Termo de Colaboração, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme segue:
02. Poder Executivo
02.04. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC
02.04.00 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
066 | 23.695.0007.2011.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 136.164,00 |
TOTAL | 136.164,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.01 Divisão de Trânsito
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
228 | 06.452.0039.2045.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 400.000 | 01 | 6.500,00 |
TOTAL | 6.500,00 | |||||
II – no valor de R$ 1.082.996,70 (um milhão, oitenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso I, e §2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, destinado a:
a) R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) – Auxílio de custo ao transporte universitário, Fonte 01;
b) R$ 19.330,70 (dezenove mil, trezentos e trinta reais e setenta centavos) – FUNDEB diferido (exercício anterior), Fonte 02;
c) R$ 263.666,00 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais) – Aquisição de máquinas agrícolas, referente ao Convênio Federal nº 922857/2021, sendo Fonte 05 (R$ 233.666,00) e Fonte 01 – contrapartida (R$ 30.000,00).
III – no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação verificado no exercício, referente ao ingresso de recurso federal destinado ao custeio da Atenção Primária à Saúde, Proposta nº 63000720683202500, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e a forma de cobertura prevista no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025 – Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual, todas para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 23 de janeiro de 2026.PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 23 de janeiro de 2026.PPpP
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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