IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1034A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.775/2026

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.950/2026;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$101.118,92(cento e um mil cento e dezoito reais e noventa e dois centavos), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social - SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária

PROGRAMA: Bloco Proteção Social Básica - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0033

ATIVIDADE: Manutenção Bloco Prot. Social Básica - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.066

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente................................... R$ 38.382,34

FONTE 05 - Federal

C.A. 500-047

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.52.00 – Equipamento Material Permanente................................... R$ 62.736,58

FONTE 05 - Federal

C.A. 500-048

TOTAL: ..................................... R$ 101.118,92

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro, será coberto por Superávit Financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, (saldo financeiro em conta vinculada 31/12/2025) Governo Federal, Ministério do Desenvolvimento Social, objetivando a aquisição de um veículo 0 km para uso da Assistência Social do Município de Ouroeste.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 22 de janeiro de 2026.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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