IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1034A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.7650/2026

(QUE DISPOE SOBRE OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE BEM MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Nos termos do artigo 102, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ouroeste fica concedido à permissão de uso a título de comodato pelo prazo de 12(doze) meses da data da publicação deste decreto, o uso pelo SR. FELIPE MONTEIRO BARBOSA DE ALMEIDA MEI – CNPJ 63.306.206/0001-64, situada á Rua Joao Quirino, nº 1282 – Residencial São Lourenço IV – Oueroeste – SP, dos seguintes bem pertencente ao patrimônio desta municipalidade, conforme discriminação: 01 maquina de costura SS-2000.3 – placa patrimônio nº 5769; 01 maquina de costura SS-2000-3 OVERLOCK – placa de patrimonio nº 5768 e 01 maquina de costura SS-32500-1356.1 – placa de patrimonio nº 5775.

§ 1º - Aplica-se a presente permissão de uso os dispositivos legais pertinentes ao comodato previsto no Código Civil Brasileiro.

Art. 2º - Vencido o prazo da concessão, a critério da administração, poderá haver prorrogação por igual periodo, sem a necessidade de renovação do pedido, desde que não haja manifestação contraria das partes.

Art. 3º - A concessionária em hipótese alguma poderá dispor ou transferir os referidos bens patrimoniais, sem a prévia consulta e autorização do órgão concessionário.

Art. 4º - Havendo necessidade de socorrer-se das vias judiciais, a concessionária arcará com todas as despesas processuais, fica eleito o Foro da Comarca de Ouroeste para sanar qualquer conflito relacionado a esse decreto e ou concessão de uso.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.

Município de Ouroeste SP, 22 de janeiro de 2026.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal no lugar de costume, na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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