IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1578 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.417, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2026 alteração do PPA - LDO para os fins que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 5.135, de 23 de janeiro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2026, nos termos do inciso I, do art. 41, da lei federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 259.223,10 (duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e três reais e dez centavos), para as seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
3.3.90.30.65-05 12.365.0011.2.024 Material de Consumo Qese R$ 59.505,60
3.3.90.30.65-05 12.365.0011.2.025 Material de Consumo Qese R$ 199.717,50
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR ...............................R$ 259.223,10
Art. 2º - Para cobertura do credito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT NA FONTE PROVENIENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR, conforme recurso financeiro vinculado disponível na conta bancária nº 575855516-5, Agência 4243-9 Caixa Econômica Federal, nos termos do disposto no inciso I, do § 1º c.c. § 2º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal já recebidas, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2026, o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 23 de janeiro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.