IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1341A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 888 DE 23 DE JANEIRO DE 2026
“Autoriza a Abertura de Credito Adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal e dá outras providências”.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, nos termos da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$ 5.833.000,00 (Cinco Milhões e oitocentos e trinta e trez Mil Reais) conforme dotações orçamentárias especificadas abaixo:
02.06.01 – OBRAS E SERVIÇOS
15.452.0007.1007 – RECAPEAMENTO DE VIAS
4.4.90.51 – Obras e Instalações............ R$ 600.000,00
Fonte de Recurso 1
4.4.90.51 – Obras e Instalações............ R$ 1.600.000,00
Fonte de Recurso 2
4.4.90.51 – Obras e Instalações............ R$ 252.000,00
Fonte de Recurso 5
15.452.0007.1017 – CONSTRUÇÃO DE PONTES
4.4.90.51 – Obras e Instalações............ R$ 90.000,00
Fonte de Recurso 1
4.4.90.51 – Obras e Instalações............ R$ 1.646.000,00
Fonte de Recurso 2
15.452.0007.1018 – INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE LED
4.4.90.51 – Obras e Instalações............ R$ 120.000,00
Fonte de Recurso 1
4.4.90.51 – Obras e Instalações............ R$ 400.000,00
Fonte de Recurso 2
15.452.0007.1012 – CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA
4.4.90.51 – Obras e Instalações............ R$ 700.000,00
Fonte de Recurso 1
4.4.90.51 – Obras e Instalações............ R$ 205.000,00
Fonte de Recurso 5
02.03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0003.2020 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros - PJ...R$ 100.000,00
Fonte de Recurso 2
4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente....R$ 120.000,00
Fonte de Recurso 5
TOTAL....................................... R$ 5.833.000,00
Art. 2º- Para cobertura das despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial autorizado no Art. 1º desta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
I- O produto do excesso de arrecadação decorrente da transferência de valores à conta de Convênios firmados entre o Município de Taciba e o Governo Federal: R$ 577.000,00.
II – O produto do excesso de arrecadação decorrente da transferência de valores à conta de Convênios firmados entre o Município de Taciba e o Governo Estadual: R$ 3.746.000,00
II – O produto do superávit financeiro do exercício de 2025: R$ 1.510.000,00.
TOTAL......................................... R$ 5.833.000,00
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taciba, 23 de Janeiro de 2026.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
LEI Nº 888 DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.