IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1214 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.161, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.859 DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.725.660,70 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 345 | 04.123.0035.2005.0000 | 3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores | 110.000 | 01 | 6.500,00 |
| TOTAL | 6.500,00 | |||||
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 346 | 12.364.0015.2036.0000 | 3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 110.000 | 01 | 800.000,00 |
| TOTAL | 800.000,00 | |||||
02.06.00 Diretoria de Educação
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 347 | 12.361.0015.2027.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 264.000 | 02 | 19.330,70 |
| TOTAL | 19.330,70 | |||||
02.06.09 Ensino Fundamental – Recursos Fundeb 70%
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 348 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 301.024 | 05 | 850.000,00 |
| 349 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 301.024 | 05 | 250.000,00 |
| 350 | 10.301.0021.2038.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 301.024 | 05 | 400.000,00 |
| TOTAL | 1.500.000,00 | |||||
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 351 | 08.122.0034.2096.0000 | 3.3.50.39.01 | Termo de Colaboração | 510.000 | 01 | 136.164,00 |
| TOTAL | 136.164,00 | |||||
02.12.01 Fundo Municipal de Assistência Social
02. Poder Executivo
02.14. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC
02.14.02 Divisão de Agricultura e Dependências
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 352 | 20.606.0024.2126.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 100.038 | 01 | 30.000,00 |
| 353 | 20.606.0024.2126.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 100.038 | 05 | 233.666,00 |
| TOTAL | 263.666,00 | |||||
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.859, de 23 de janeiro de 2026, ocorrerão na forma do art. 43, §1º, incisos I, II e III, e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:
I – no valor de R$ 142.664,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do vigente orçamento, para cobertura de Despesas de Exercícios Anteriores e Termo de Colaboração, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme segue:
02. Poder Executivo
02.04. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 066 | 23.695.0007.2011.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 136.164,00 |
| TOTAL | 136.164,00 | |||||
02.04.00 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
| Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 228 | 06.452.0039.2045.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 400.000 | 01 | 6.500,00 |
| TOTAL | 6.500,00 | |||||
02.09.01 Divisão de Trânsito
II – no valor de R$ 1.082.996,70 (um milhão, oitenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso I, e §2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, destinado a:
a) R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) – Auxílio de custo ao transporte universitário, Fonte 01;
b) R$ 19.330,70 (dezenove mil, trezentos e trinta reais e setenta centavos) – FUNDEB diferido (exercício anterior), Fonte 02;
c) R$ 263.666,00 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais) – Aquisição de máquinas agrícolas, referente ao Convênio Federal nº 922857/2021, sendo Fonte 05 (R$ 233.666,00) e Fonte 01 – contrapartida (R$ 30.000,00).
III – no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação verificado no exercício, referente ao ingresso de recurso federal destinado ao custeio da Atenção Primária à Saúde, Proposta nº 63000720683202500, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.846/2025) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.825/2025), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 23 de janeiro de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
ASSESSOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 23 de janeiro de 2026.
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.