IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1214 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.161, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2026, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.859 DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2026um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.725.660,70 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

34504.123.0035.2005.00003.3.90.92.00Despesas de Exercícios Anteriores110.000016.500,00
TOTAL6.500,00

02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

34612.364.0015.2036.00003.3.90.48.00Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física110.00001800.000,00
TOTAL800.000,00

02.06.00 Diretoria de Educação

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

34712.361.0015.2027.00003.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil264.0000219.330,70
TOTAL19.330,70

02.06.09 Ensino Fundamental – Recursos Fundeb 70%

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

34810.301.0021.2038.00003.3.90.32.00Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita301.02405850.000,00
34910.301.0021.2038.00003.3.90.30.00Material de Consumo301.02405250.000,00
35010.301.0021.2038.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica301.02405400.000,00
TOTAL1.500.000,00

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

35108.122.0034.2096.00003.3.50.39.01Termo de Colaboração510.00001136.164,00
TOTAL136.164,00

02.12.01 Fundo Municipal de Assistência Social

02. Poder Executivo

02.14. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC

02.14.02 Divisão de Agricultura e Dependências

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

35220.606.0024.2126.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente100.0380130.000,00
35320.606.0024.2126.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente100.03805233.666,00
TOTAL263.666,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º deste Decreto, autorizado pela Lei Municipal nº 1.859, de 23 de janeiro de 2026, ocorrerão na forma do art. 43, §1º, incisos I, II e III, e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminado:

I – no valor de R$ 142.664,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do vigente orçamento, para cobertura de Despesas de Exercícios Anteriores e Termo de Colaboração, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme segue:

02. Poder Executivo

02.04. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

06623.695.0007.2011.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica110.00001136.164,00
TOTAL136.164,00

02.04.00 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

22806.452.0039.2045.00003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica400.000016.500,00
TOTAL6.500,00

02.09.01 Divisão de Trânsito

II – no valor de R$ 1.082.996,70 (um milhão, oitenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e setenta centavos), por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso I, e §2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, destinado a:

a) R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) – Auxílio de custo ao transporte universitário, Fonte 01;

b) R$ 19.330,70 (dezenove mil, trezentos e trinta reais e setenta centavos) – FUNDEB diferido (exercício anterior), Fonte 02;

c) R$ 263.666,00 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais)Aquisição de máquinas agrícolas, referente ao Convênio Federal nº 922857/2021, sendo Fonte 05 (R$ 233.666,00) e Fonte 01 – contrapartida (R$ 30.000,00).

III – no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por excesso de arrecadação verificado no exercício, referente ao ingresso de recurso federal destinado ao custeio da Atenção Primária à Saúde, Proposta nº 63000720683202500, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.846/2025) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.825/2025), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 23 de janeiro de 2026.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

ASSESSOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 23 de janeiro de 2026.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.