IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1341A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 891 DE 23 DE JANEIRO DE 2026
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências”.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito municipal de Taciba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil a seguir identificada, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante transferência de recursos para execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014:
I - Abrigo “Lar de Jesus”
CNPJ n° 51.396.190/0001-49
Valor do repasse: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais)
Art. 2º Fica alterado o valor do repasse de parceria firmado com a organização da sociedade civil “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó”, CNPJ n° 67.660.373/0001-60, autorizado por meio da Lei Municipal nº 887, cujo valor do repasse passa a ser fixado em R$ 116.489,74 (cento e dezesseis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), diante da ampliação do plano de trabalho previamente estabelecido.
Art. 3º Ficam mantidos os demais parâmetros para a realização de parcerias com organizações da sociedade civil estabelecidos na Lei Municipal nº 887 de 24 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taciba, 23 de janeiro de 2026.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
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