IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 749A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1730, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

“Altera o início da vigência da Lei nº 1.711, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a autorização para realização de Convênio para repasse à Irmandade Santa Casa de Andradina, e dá outras providências.”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que, mediante o Autógrafo nº 1755/2026, que dispõe sobre a aprovação do Legislativo, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.711, de 17 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.”

Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei nº 1.711, de 17 de setembro de 2025, que não conflitarem com a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.


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