IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 2499 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 4.365 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 001/2026.

AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um credito adicional especial no valor total de R$ 6.528.351,96 (seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), sendo:

I – R$329.568,64 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para continuação da execução nas obras de construção do Centro de Convivência no Bairro de Santa luzia, na rua Firmino José Santana nº 329 José Bonifácio – SP;

II– R$ 251.117,57 (duzentos e cinquenta e um mil, cento e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), para pagamentos da finalização da execução na obra de ampliação da CEMEI Alice Madalena Hernandes, localizada na rua Dr. Manoel Grecco Rey nº 550, cidade de José Bonifácio – SP;

III - R$ 5.947.665,75 (cinco milhões novecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), para pagamento da execução nas obras de construção de 40 Unidades Habitacionais nas Ruas Elias Jorge Fagali e Rua Abilio Catelan, Loteamento Luiz Antônio Capobianco, Cidade de José Bonifácio – SP.;

Art. 2º- O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias:-

02

PREFEITURA

02.02

SEC. DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

08.244.0003.1016.0000

Construção Centro Convivência B. Santa Luzia

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

329.568,64

02.05

SEC. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

02.05.01

GESTÃO DA EDUC. BASICA INTEGRADA

12.365.0005.1009.0000

Reforma e Ampliação Unidade Escolar Infantil

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

251.117,57

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

SERVIÇOS URBANOS

16.482.0010.1003.0000

Construção de Unidades Habitacionais

4.4.90.51.00

Obras e instalações

5.947.665,75

TOTAL

6.528.351,96

Art. 3º- O Créditos Adicionais Especial abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de:-

I – R$329.568,64 Receitas do Convênio firmado com Secretaria do Desenvolvimento Regional Estado de São Paulo, objetivando a construção Centro de Convivência no Bairro de Santa luzia, na rua Firmino José Santana nº 329 José Bonifácio – SP;

II – R$ 251.100,00 Recursos do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, que tem como Objetivo promover assistência técnica e financeira aos Municípios nele circunscritos, voltadas para execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem a melhoria da qualidade da educação básica pública, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação através de termo de compromisso, cujos recursos terão destinação especifica de ampliação da CEMEI Alice Madalena Hernandes, localizada na rua Dr. Manoel Grecco Rey nº 550, cidade de José Bonifácio – SP;

III – R$ 5.600.000,00 Receita a ser transferida para o município, referente ao Termo de Compromisso nº. 992002/2025/MCIDADES/CAIXA, firmado com o Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando a Construção de 40 Unidades Habitacionais na Cidade de José Bonifácio – SP.;

IV – Anulação parcial da seguinte dotação;

02

PREFEITURA

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.04

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.512.0010.2039.0000

Gestão dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento

3.3.90.39

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

347.683,32

TOTAL

347,683,32

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 20 de janeiro de 2026.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.