IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 2113 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 3055, de 23 de janeiro de 2026
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.997/24 c/c a Lei Federal n° 4.320/64.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, por seus Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A presente lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, com criação da respectiva ficha, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2025 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.01 |
*** |
3.3.90.39.00 |
02 |
10.302.0010.2039.0000 |
Outros Ser. Terceiros - PJ |
R$ 100.000,00 |
Total R$ 100.000,00 | ||||||
(***) ficha a ser criada
Art. 3° A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no art. 2º, dar-se-á com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 e ocorrerá através de excesso de arrecadação, oriundo de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio de Transferência Voluntária nº 2025.334.77052, destinado à aquisição de exames de diagnósticos por imagem, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 23 de janeiro de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.