IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 2113 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 3057, de 23 de janeiro de 2026
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.997/24 c/c a Lei Federal n° 4.320/64.
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, por seus Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A presente lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, com criação da respectiva ficha, no valor de R$ 92.581,00 (noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e um reais), em conformidade com o artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2025 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.01 |
*** |
4.4.90.52.00 |
05 |
10.301.0010.2033.0000 |
Equip. e Mat. Permanente - Veículo |
R$ 92.851,00 |
Total R$ 92.581,00 | ||||||
(***) ficha a ser criada
Art. 3° A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no art. 2º, dar-se-á com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 e ocorrerá através de excesso de arrecadação, oriundo de repasse efetuado pelo Governo Federal, por meio de Emenda Parlamentar nº 30520008 de autoria do Deputado Federal Baleia Rossi, destinada à aquisição de material permanente para Unidade Básica de Saúde, nos termos da Proposta de Equipamento nº 12829459000125004/2025, aprovada pelo Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º O recurso foi creditado em 11 de dezembro de 2025 em conta corrente específica nº 28545-5, agência nº 154-6, do Banco do Brasil, conforme Aviso de Lançamento bancário.
Art. 5º A despesa decorrente desta Lei será empenhada e liquidada de acordo com as normas do Decreto-Lei Federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 23 de janeiro de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.