IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 2113 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 3058, de 23 de janeiro de 2026
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre alteração da remuneração dos servidores públicos municipais, em virtude do reajuste do Salário Mínimo
Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Bonito, por seus Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor financeiro da remuneração dos servidores públicos municipais classificados na sigla A10 e A13, a partir de 01 de janeiro de 2026, passa a ser o seguinte:
SIGLA | VALOR |
A10 | R$ 1.621,00 |
A13 | R$ 3.242,00 |
Parágrafo único. Quando da recomposição salarial ou reajuste dos servidores públicos municipais na sua data base, o índice a ser aplicado, para os servidores de que trata este artigo, deverá incidir sobre o salário previsto na tabela referencial imediatamente anterior à Lei de Reajuste do Salário Mínimo, desde que o valor resultante seja maior que o Salário Mínimo Federal, prevalecendo, em caso contrário, o valor do Salário Mínimo Federal vigente.
Art. 2º As verbas necessárias à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 23 de janeiro de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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