IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1485 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.553, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.
(AUTORIZA A ADOÇÃO DE ÁREA VERDE PÚBLICA PELA EMPRESA TRANSMISERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ME, NO ÂMBITO DO PROGRAMA “ADOTE UMA ÁREA PÚBLICA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.480, de 15 de outubro de 2018, que institui o Programa “Adote uma Área Pública” no Município de Sertãozinho;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 8.246, de 25 de janeiro de 2024, que regulamenta a referida lei;
CONSIDERANDO o interesse manifestado pela empresa Transmiservice Comércio e Serviços Industriais Ltda ME, conforme documentação constante do Processo SEI nº 3551702.402.00001545/2026-66;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a adoção da Área Verde – 04 do Distrito Industrial III, localizada na Rua Francisco Prizon, inscrita no cadastro imobiliário municipal sob nº 04-0112-1-0006-000, com área total de 4.454,71 m², pela empresa TRANSMISERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 11.144.456/0001-41, nos termos da Lei Municipal nº 6.480/2018.
Art. 2º - A adoção tem por objeto a manutenção, conservação, revitalização paisagística e ambiental da área, conforme projeto técnico aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, sem qualquer ônus ao Município.
Art. 3º - A adoção não confere à adotante qualquer direito real, posse, exclusividade, preferência ou expectativa de permanência sobre o bem público, caracterizando-se como ato precário, pessoal e revogável a qualquer tempo, por interesse público devidamente motivado.
Art. 4º - As condições, obrigações e responsabilidades da adoção constarão de Termo de Adoção de Área Pública, a ser firmado entre o Município de Sertãozinho e a empresa adotante.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, 21 de janeiro de 2026.
129 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado no Jornal Oficial Eletrônico do Município.
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