IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 2005 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.265 DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Reabre no orçamento vigente crédito adicional especial.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 2, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 6.499 de 18 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir o crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal nº 6.499, de 18 de dezembro de 2025, no valor de R$ 2.218.836,60 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária, no orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
06.182.0113.0013 – AUXÍLIO NA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.218.836,60
Fonte de recursos: 1754 – Recursos de Operações de Crédito (Exerc. Atual)
Art. 2º Os recursos para reabertura do crédito adicional especial serão provenientes de operação de crédito, conforme discriminação abaixo:
Fonte de recursos: 1754 – Recursos de Operações de Crédito (Exerc. Atual)
R$ 2.218.836,60
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte dias no mês de janeiro do ano de 2026.
PUBLIQUE-SE: | VILMO PERIN ZANCHIN Vice-Prefeito Municipal em Exercício
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GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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