IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 2005 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.265 DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Reabre no orçamento vigente crédito adicional especial.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 2, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 6.499 de 18 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir o crédito adicional especial, autorizado pela Lei Municipal nº 6.499, de 18 de dezembro de 2025, no valor de R$ 2.218.836,60 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária, no orçamento vigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA PÚBLICA

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

06.182.0113.0013 – AUXÍLIO NA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 2.218.836,60

Fonte de recursos: 1754 – Recursos de Operações de Crédito (Exerc. Atual)

Art. 2º Os recursos para reabertura do crédito adicional especial serão provenientes de operação de crédito, conforme discriminação abaixo:

Fonte de recursos: 1754 – Recursos de Operações de Crédito (Exerc. Atual)

R$ 2.218.836,60

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte dias no mês de janeiro do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

VILMO PERIN ZANCHIN

Vice-Prefeito Municipal em Exercício

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.