IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 2051 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.936/2026 =

de 22 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre Contratação Temporária.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Contratar por prazo determinado, a partir de 23 de janeiro de 2026, até cessar a necessidade do pedido ou por período não superior a 02 (dois) anos, o que ocorrer primeiro, para exercer o emprego Temporário de Auxiliar da Manutenção, padrão 116 (cento e dezesseis), conforme Tabela de Vencimentos da Lei Municipal 3309/2002, de acordo com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 001/2025, para suprir as necessidades e eficiência dos serviços, conforme segue:

I - Vinicius Franquini Festa (01º classificado), RG. **.626.759-6, CPF. ***.242.008-61 e PIS. ***.21935.60/6 – FlowDocs nº 224/2026;

II - Nicolas Spoli Cotrim (02º classificado), RG. **.117.953-X, CPF. ***.363.348-75 e PIS. ***.24235.50/4 – FlowDocs nº 224/2026;

III - Leonice Edneia Froes do Nascimento (03ª classificada), CNI. ***.326.058-32 e PIS. ***.67360.81/9 – FlowDocs nº 160/2026;

IV - Analia Francislaine Silva Gomes Rossato (04ª classificada), CNI. ***.219.658-65 e PIS. ***.02218.24/0 – FlowDocs nº 137/2026;

V - Alexandre Aparecido Guarizzo (05º classificado), RG. **.179.491-8, CPF. ***.909.758-08 e PIS. ***.00661.16/8 – FlowDocs nº 224/2026.

Art. 2º A contratação do artigo 1º se dá para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme solicitação do Diretor de Serviço, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei nº 8.745/93, alterada pela Lei nº 9.849/99, além do art. 2º e art. 3º, da Lei Municipal nº 4.035/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 22 de janeiro de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.