IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1442A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.730/2026.
Objeto: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/2010, que dispõe sobre o auxílio-alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de Tanabi, e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora – Vereadores Waldir Marcos de Souza, Celso Tarifa de Lima, Gláucia Franciani Lechado Leardini e Michel Alexandre Magri Pina.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.302/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo Municipal, denominado “cartão-cesta”, no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) mensais, a ser concedido por meio de cartão de crédito, destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.710/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 23 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 06/2026
Projeto de Lei nº. 06/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.