IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1442A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.731/2026.
Objeto: Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos, dos ocupantes de cargos em comissão e dos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Tanabi e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora – Vereadores Waldir Marcos de Souza, Celso Tarifa de Lima, Gláucia Franciani Lechado Leardini e Michel Alexandre Magri Pina.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos e dos ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal, bem como dos subsídios dos Vereadores no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente ao IPCA/IBGE acumulado de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas, caso necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 23 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 07/2026
Projeto de Lei nº. 07/2026.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.