IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 918 | Ano VI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Dispõe sobre alteração do art. 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Legislativo nº 04/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Cartão de Alimentação tem por objetivo fornecer aos funcionários da Câmara Municipal de Laranjal Paulista o custeio de produtos alimentícios, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, concedido a partir de 1º de janeiro de 2026.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagindo a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 01/2025.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 23 de janeiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO PORTELA
PRESIDENTE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.