IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 950A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.013, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre nova redação do art. 3º da Lei nº 5.001, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o aporte de imóveis ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de SANTA FÉ DO SUL - SP, administrado pelo SANTAFÉPREV – Instituto Municipal de Previdência de SANTA FÉ DO SUL – SP.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.001 de 11 de dezembro de 2025, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º Ficam então, aportados à estrutura previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santa Fé do Sul, com base nos Artigos 40 e 249 da Constituição Federal e Artigo 55, inciso III da Portaria 1467/2022, o valor de R$ 2.693.650,45 (dois milhões seiscentos e noventa e três mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta e cinco centavos) a serem utilizados como pagamento do plano de amortização de déficit atuarial do ano de 2026, previsto na Lei Municipal nº 4.920, de 13 de agosto de 2025, de responsabilidade do órgão Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, ficando a municipalidade os demais órgãos vinculados, obrigados a providenciarem os pagamentos dos valores faltantes, de acordo com o previsto na Portaria 1467/2022”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2025.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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