IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 950A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.016, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
Atualiza o valor do “Auxílio-Alimentação” instituído pela Lei nº 4.937, de 27 de agosto de 2025 aos Servidores Públicos Municipais da Estância Turística de Santa Fé do Sul, e dá outras providências correlatas.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, instituído no art. 1º, da Lei nº 4.937, de 27 de agosto de 2025, fica reajustado conforme o art. 2º, da Lei nº 4.937, de 2025 no valor de R$700,00 (setecentos reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus a partir de 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, 23 de janeiro de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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