IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 950A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.019, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 3.434.367,10 (Três Milhões, Quatrocentos e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Sessenta e Sete Reais e Dez Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 149 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$646.970,73

02.300.0032.0000 Insumos de Glicemia 140.841,47

02.300.0065.0000 Custeio de Ações da Atenção Básica (Pabinho) 99.380,51

02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica 11.828,37

02.301.0020.0000 Saúde - Transf. Voluntaria 202406762454 51.085,22

02.301.0021.0000 Saúde - Transf. Voluntaria 202428362373 12.255,00

02.301.0022.0000 Saúde - Transf. Voluntaria 202432363024 17.121,91

02.800.0011.0000 Emenda Individual 202443490014 - Atenção Básica 181.621,56

05.301.0012.0000 Saúde - Incremento Temp. Custeio dos Serv. de Atenção Primária 32.836,69

05.800.0021.0000 Saúde - Emenda individual 30640002 (Proposta 36000659734202500) - Portaria 7.413- 100.000,00

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

nº Ficha: 106 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

R$7.272,00

02.100.0245.0000 FEHIDRO - Contrato 059/2024-Descarte Correto de Resíduos Sólidos 7.272,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 178 - 07.001.10.303.6.2022-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$45.739,47

02.300.0137.0000 Saúde Resoluções - Dose Certa 3.838,09

05.304.0001.0000 Saúde - Assistência Farmacêutica 41.901,38

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$977.812,06

05.301.0003.0000 Saúde - Atenção a Saúde Bucal 885.912,22

05.301.0017.0000 Saúde - Incentivo Financeiro da APS - PER CAPITA - Portaria GM/MS 3732 e 3493-2024 91.899,84

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

nº Ficha: 394 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$59.676,17

05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022 59.676,17

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 153 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$169.920,75

02.801.0003.0000 Custeio - Transferências Especiais - Emenda 2024.269.60659 84.221,39

02.801.0004.0000 Custeio - Transferências Especiais - Emenda 2024.286.54751 85.699,36

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

nº Ficha: 108 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

R$347.841,95

02.100.0245.0000 FEHIDRO - Contrato 059/2024-Descarte Correto de Resíduos Sólidos 347.841,95

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 154 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$298.796,31

05.301.0008.0000 Saúde - Programa de Informatização da APS 262.705,71

05.305.0002.0000 Saúde - Transformação Digital no SUS 36.090,60

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 116 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$158.000,00

07.100.0228.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.433 de 15/03/2023 158.000,00

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 158 - 07.001.10.301.6.2018-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$568.185,39

05.800.0003.0000 Saúde Atenção Básica - Transferências Especiais - Emenda 202339460005 568.185,39

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 195 - 07.001.10.305.6.2024-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$147.952,27

05.303.0003.0000 (SF) - Saúde - DST/AIDS e Hepatites Virais 147.952,27

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

nº Ficha: 110 - 05.001.20.606.4.2012-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

R$6.200,00

02.100.0245.0000 FEHIDRO - Contrato 059/2024-Descarte Correto de Resíduos Sólidos 6.200,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências de Recursos Estaduais (FR 02), Transferências de Recursos Federais (FR 05) e Operação de Crédito (FR 07) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS ESTADUAIS R$1.049.206,83

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FEDERAIS R$2.227.160,27

FONTE RECURSO: 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$158.000,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de janeiro de 2026.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.