IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1846 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.352, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

“Altera dispositivos que especifica, da Lei nº 2.321, de 28 de agosto de 2025, que institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e dá outras providências.”

Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.277ª sessão extraordinária, realizada no dia 22 de janeiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º- Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.321, de 28 de agosto de 2025, que institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e dá outras providências, que passam a vigorar com as seguintes redações:

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“Art. 1º- Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais que tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, vinculado ao Departamento de Meio Ambiente e Agricultura.”

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“Art. 4º- [...]

“§1° - Os recursos do Fundo serão aplicados de acordo com deliberações do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, geridos pelo Departamento de Meio Ambiente e Agricultura, e aplicados no financiamento de projetos e programas que atendam aos objetivos e diretrizes previstas nesta Lei.”

[...]

“§5° - Cabe ao Diretor de Meio Ambiente e Agricultura gerir o Fundo de Proteção e Defesa dos Animais.”

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Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Morungaba, 23 de janeiro de 2026.

LUIS FERNANDO MIGUEL

Prefeito Municipal

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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