IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1846 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.355, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
“Concede reajuste salarial e estabelece a reposição salarial decorrente da revisão anual geral dos salários aos servidores da Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.277ª sessão extraordinária, realizada no dia 22 de janeiro de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba, reajuste salarial de 4,70% (quatro vírgula setenta por cento) sobre os respectivos vencimentos, fixados em lei específica.
§ 1º - Do índice acima reajustado, considera-se 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) como reposição salarial decorrente da revisão anual geral dos salários estabelecidos para os empregos de investidura permanente, bem como para os empregos de investidura em comissão, conforme disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, em atendimento ao art. 108, § 2° da Lei Orgânica do Município.
§ 2º - O percentual remanescente de 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento) refere-se ao aumento salarial.
Art. 2º - O percentual de 4,70% (oito por cento) será aplicado sobre os valores percebidos na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 3º - Em face da revisão geral dos salários de que trata o art. 1° desta Lei, a Tabela de Salários (Anexo III), constante da Lei Complementar n° 44/18, dispõe sobre a reestruturação do quadro de servidores do Poder Legislativo da Estância Climática de Morungaba e dá outras providências, passa a vigorar nos termos da presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 23 de janeiro de 2026.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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