IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1737 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.996, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a designação dos membros do Gabinete de Gestão Integrada - GGI do Município de São José do Rio Pardo/SP, e dá outras providências

O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.637, de 08 de dezembro de 2025, que criou o Gabinete de Gestão Integrada - GGI, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, como instância colegiada de deliberação e coordenação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º da referida Lei, que estabelece a formalização da designação dos membros do GGI por meio de Decreto do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a necessidade de dar imediato e pleno funcionamento ao Gabinete de Gestão Integrada, promovendo ações conjuntas e sistêmicas de prevenção e enfrentamento da violência e da criminalidade no Município;

D E C R E T A:

Art. 1ºFicam designados para compor o Gabinete de Gestão Integrada - GGI, instituído pela Lei Municipal nº 6.637/2025, os seguintes membros:

I - Marcio Callegari Zanetti, Prefeito Municipal, que exercerá a função de Presidente do GGI, conforme o § 1º do Art. 7º da Lei nº 6.637/2025;

II - Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin, Secretário Municipal de Gestão Pública;

III - Eric Pinheiro Portela, Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, que exercerá a função de Coordenador Executivo do GGI, conforme o § 1º do Art. 7º da Lei nº 6.637/2025;

IV - Frederico José Dias Blascke, Gestor de Trânsito, Transporte e Defesa Civil;

V - Nathalia Pinesi Fernandes, Secretária Municipal de Assistência e Inclusão Social;

VI - Mariana Panizza Ferreira da Silva Locatelli, Secretária Municipal de Educação;

VII - Érica Bertelli Penha, Secretária Municipal de Saúde;

VIII - Luiz Paulo Cobra Monteiro, Secretário Municipal de Obras e Serviços;

IX - Rodrigo Francisco Moraes Comandante da Guarda Civil Municipal;

X - Mateus da Cunha Bernardi, Representante da Polícia Militar;

XI - Edson Tadeu Rodrigues de Souza, Representante da Polícia Civil;

XII - Márcio Calsoni, Representante do Conselho Tutelar.

Art. 2º O exercício da função de membro do Gabinete de Gestão Integrada - GGI é considerado de relevante interesse público e não será remunerado, em conformidade com o disposto no Art. 10 da Lei Municipal nº 6.637/2025.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do GGI será designada por Portaria do Prefeito Municipal, conforme previsto no § 3º do Art. 7º da Lei nº 6.637/2025.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de janeiro de 2026.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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