IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 1578A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.414, DE 23 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre designação de servidores públicos municipais, para desempenharem cumulativamente as funções criadas pela Lei Complementar Municipal nº 229/2023, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que através do Oficio nº 29/2026, protocolizado junto a esta Municipalidade sob o nº 312/2026, a servidora Ivete Ribeiro Mariano - Diretora do Departamento Municipal de Assistencia e Desenvolvimento Social, solicita a designação de servidores para responderem pelas coordenações dos serviços junto ao eixo da Gestão SUAS e junto ao CRAS, bem como solicita o pagamento da gratificação disposto no artigo 186 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, bem como da Lei Complementar Municipal nº 229/2023, para os servidores que especificam;
CONSIDERANDO despacho jurídico efetuado através da pagina 27 do mencionado protocolo eletrônico nº 312/2026;
CONSIDERANDO finalmente, o princípio da economicidade na administração pública, onde se deve buscar sempre o que é mais vantajoso para o órgão público;
D E C R E T A:
Art. 1º - Designar desde a data de 05.06.2025, a servidora ELIDA NAYARA LOPES ZARATIN matrícula 3575, para desempenhar cumulativamente as funções de Coordenação da Proteção Social Básica junto ao eixo da Gestão SUAS, tratadas na Lei Complementar nº 229/2023.
Parágrafo Único – A servidora deverá desempenhar as seguintes atribuições:
Planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar as ações e serviços da Proteção Social Básica no âmbito da Gestão do SUAS.
Garantir a articulação dos CRAS com as demais políticas públicas e com a rede socioassistencial do território.
Monitorar e avaliar a implementação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica.
Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre as atividades desenvolvidas.
Participar de reuniões e instâncias de gestão do SUAS no município.
Promover a capacitação e o apoio técnico às equipes dos CRAS.
Colaborar na elaboração de planos de ação e projetos para a Proteção Social Básica.
Acompanhar e orientar a gestão dos benefícios socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica.
Fomentar a participação dos usuários na formulação e avaliação dos serviços.
Desempenhar outras atividades correlatas e complementares designadas pela gestão superior.
Art. 2º - Designar desde a data de 06.01.2025, o servidor KEVIN WILLIAN OLIVEIRA DE FARIA matrícula 2888, para desempenhar cumulativamente as funções de Coordenação da Proteção Social Especial junto ao eixo da Gestão SUAS, tratadas na Lei Complementar nº 229/2023.
Parágrafo Único – O servidor deverá desempenhar as seguintes atribuições:
Planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar as ações e serviços da Proteção Social Especial no âmbito da Gestão do SUAS.
Garantir a articulação do CREAS e CASA ABRIGO com as demais políticas públicas e com a rede socioassistencial especializada do território.
Monitorar e avaliar a implementação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Especial.
Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre as atividades desenvolvidas.
Participar de reuniões e instâncias de gestão do SUAS no município.
Promover a capacitação e o apoio técnico à equipe do CREAS e aos serviços de Proteção Social Especial.
Colaborar na elaboração de planos de ação e projetos para a Proteção Social Especial.
Acompanhar e orientar o atendimento às famílias e indivíduos em situação de risco e violação de direitos.
Fomentar a articulação com o sistema de justiça e outros órgãos de defesa de direitos.
Desempenhar outras atividades correlatas e complementares designadas pela gestão superior.
Art. 3º - Designar desde a data de 24.04.2025, o servidor VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA matrícula 3004, para desempenhar cumulativamente as funções de Coordenação da Gestão dos Programas de Transferência de Renda junto ao eixo da Gestão SUAS, tratadas na Lei Complementar nº 229/2023.
Parágrafo Único – O servidor deverá desempenhar as seguintes atribuições:
Gerenciar e executar as ações relacionadas aos programas de transferência de renda de âmbito federal, estadual e municipal.
Estabelecer mecanismos de assessoramento, monitoramento e avaliação dos programas de transferência de renda e benefícios.
Organizar e analisar informações e dados para o monitoramento e aprimoramento da gestão dos programas.
Manter a articulação e interlocução com outras políticas públicas para a efetivação da intersetorialidade.
Assessorar e subsidiar o município na gestão dos benefícios, programas e projetos de transferência de renda.
Assessorar na proposição e implementação de ações de inserção dos beneficiários e suas famílias nas políticas de assistência social e outras políticas sociais.
Subsidiar a regulamentação, implementação e avaliação da gestão integrada entre benefícios e serviços.
Propor e acompanhar estudos e pesquisas que subsidiem as ações de acesso e acompanhamento dos beneficiários na rede socioassistencial.
Desempenhar outras atividades correlatas e complementares designadas pela gestão superior.
Art. 4º - Designar desde a data de 06.01.2025, a servidora NUBIA PEREIRA DA SILVA matrícula 2852, para desempenhar cumulativamente as funções de Coordenação da Vigilância Socioassistencial junto ao eixo da Gestão SUAS, tratadas na Lei Complementar nº 229/2023.
Parágrafo Único – A servidora deverá desempenhar as seguintes atribuições:
Implementar e operacionalizar as ferramentas e instrumentos da Vigilância Socioassistencial no município.
Analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades e riscos sociais.
Coletar e sistematizar informações sobre as unidades públicas e privadas que ofertam serviços, benefícios, programas e projetos da assistência social.
Elaborar diagnósticos socioterritoriais para subsidiar o planejamento e a gestão da política de assistência social.
Produzir indicadores e informações para o monitoramento e avaliação da rede socioassistencial.
Disseminar informações relevantes para os profissionais do SUAS e para a sociedade em geral.
Participar de espaços de discussão e planejamento da política de assistência social.
Articular-se com outras áreas da gestão municipal e com órgãos estaduais e federais para a coleta e análise de dados.
Desempenhar outras atividades correlatas e complementares designadas pela gestão superior.
Art. 5º - Designar desde a data de 10.04.2025, o servidor JULIENDER GASPAR AMARAES DE OLIVEIRA matrícula 2609, para desempenhar cumulativamente as funções de Coordenador da Gestão do Trabalho e Educação Permanente junto ao eixo da Gestão SUAS, tratadas na Lei Complementar nº 229/2023.
Parágrafo Único – O servidor deverá desempenhar as seguintes atribuições:
Estruturar o Departamento de Assistência Social a partir da Gestão do SUAS, institucionalizando as prioridades e metas de aprimoramento dos profissionais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social do município de Buritama.
Assegurar o cumprimento das funções de proteção social, promoção da vigilância socioassistencial e garantia de acesso a direitos, sob uma dimensão ética do trabalho social, com base nos princípios das equipes de referência.
Promover a intersecção com a Política Nacional de Educação Permanente na Assistência Social, reconhecendo a atuação dos trabalhadores do SUAS de ensino médio, fundamental e superior.
Ressignificar as ofertas em conformidade com as demandas e necessidades individuais e coletivas do território, abrindo caminhos para novas interações, estabelecimento de fluxos e enfrentamento conjunto de desafios.
Fomentar o trabalho em equipe, com foco no trabalho dividido e cooperado, e a interdisciplinaridade, promovendo a construção e reorganização dos saberes no espaço sócio-ocupacional das políticas sociais.
Liderar o enfrentamento dos desafios, especialmente nas interfaces e especificidades das relações entre o SUAS e o Sistema de Justiça.
Garantir as perspectivas e limites de participação dos trabalhadores nas instâncias do SUAS, de forma específica, nos Conselhos de Assistência Social.
Desempenhar outras atividades correlatas e complementares designadas pela gestão superior.
Art. 6º - Designar desde a data de 06.01.2025, a servidora BARBARA CRISTINA DE MIRANDA NATAL matrícula 2544, para desempenhar cumulativamente as funções de Coordenação dos Serviços Socioassistenciais na Proteção Social Básica (CRAS I), tratadas na Lei Complementar nº 229/2023.
Parágrafo Único – A servidora deverá desempenhar as seguintes atribuições:
Coordenar a equipe de referência do CRAS na oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e outros serviços, programas e projetos de Proteção Social Básica.
Planejar, organizar e monitorar o desenvolvimento das atividades e atendimentos realizados no CRAS.
Garantir a articulação do CRAS com a rede socioassistencial e outras políticas públicas no território de abrangência.
Supervisionar e orientar tecnicamente os profissionais da equipe do CRAS.
Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços ofertados e o alcance dos objetivos.
Elaborar relatórios e participar de reuniões com a gestão da Proteção Social Básica.
Organizar e manter atualizados os registros e informações sobre os usuários e os serviços.
Promover a participação dos usuários na construção e avaliação dos serviços.
Identificar necessidades e demandas do território para o planejamento de novas ações.
Desempenhar outras atividades correlatas e complementares designadas pela gestão superior.
Art. 7º - Designar desde a data de 01.09.2025, a servidora MARCELA DE OLIVEIRA RAMOS matricula 3084, para desempenhar cumulativamente as funções de Coordenação dos Serviços Socioassistenciais na Proteção Social Especial (CREAS), tratadas na Lei Complementar nº 229/2023.
Parágrafo Único – A servidora deverá desempenhar as seguintes atribuições:
Coordenar a equipe de referência do CREAS na oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e outros serviços de Proteção Social Especial.
Planejar, organizar e monitorar o desenvolvimento das atividades e atendimentos especializados realizados no CREAS.
Garantir a articulação do CREAS com a rede socioassistencial especializada, o sistema de justiça e outros órgãos de defesa de direitos.
Supervisionar e orientar tecnicamente os profissionais da equipe do CREAS (Assistente Social, Psicólogo, etc.).
Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços especializados ofertados e o alcance dos objetivos.
Elaborar relatórios e participar de reuniões com a gestão da Proteção Social Especial.
Organizar e manter atualizados os registros e informações sobre os usuários e os serviços especializados.
Promover a articulação com a comunidade e o fortalecimento das ações de enfrentamento às situações de risco e violação de direitos.
Identificar necessidades e demandas específicas para o planejamento de novas ações e serviços especializados.
Desempenhar outras atividades correlatas e complementares designadas pela gestão superior.
Art. 8º - Em razão das designações tratadas nos artigos anteriores, e nos termos do Artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal n.º 2.024/91, ficam instituídas a função gratificada aos servidores designados, a partir de 01.02.2026.
Parágrafo Único - A gratificação decorrente deste Decreto será paga na base de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento de cada servidor(a).
Art. 9º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de designação, as respectivas datas mencionadas em cada designação, e com relação ao pagamento da respectiva gratificação, vigorará a partir de 01.02.2026.
Art.11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de janeiro de 2026; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
IVETE RIBEIRO MARIANO
Diretora do Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.