IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 23 de janeiro de 2026 | Edição nº 566 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.527, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a criação da Comissão de Planejamento, Apoio e Suporte a Eventos do Município de Campo Limpo Paulista e dá outras providências.”
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e organizar a realização de eventos públicos e privados no âmbito do Município;
CONSIDERANDO a importância da integração entre os diversos setores da Administração Pública para garantir segurança, saúde, acessibilidade, mobilidade e eficiência;
CONSIDERANDO o interesse público na realização de eventos de forma planejada, ordenada e responsável;
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão de Planejamento, Apoio e Suporte a Eventos do Município de Campo Limpo Paulista, com a finalidade de:
I - definir parâmetros, normas e diretrizes para a realização de eventos no Município de Campo Limpo Paulista;
II - analisar projetos e solicitações de eventos, indicando ajustes e condicionantes necessários;
III - oferecer suporte técnico, administrativo e operacional as atividades relacionadas, se aplicável e em disponibilidade por parte da Prefeitura;
IV - articular os órgãos da Administração Municipal para garantir a segurança, saúde, mobilidade e organização dos eventos;
V - deliberar sobre medidas preventivas e corretivas para a adequada execução dos eventos;
VI - vigilância e acompanhamento.
Art. 2º- A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e áreas:
I - Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo;
II - Defesa Civil Municipal;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
V - Guarda Civil Municipal (GCM);
VI - Secretaria de Justiça e Cidadania e Procuradoria-Geral do Município;
VII - Secretária de Esportes e Lazer;
VIII - Departamento de Comunicação.
Parágrafo único: A Comissão poderá convocar a qualquer tempo representante do gabinete do prefeito, para acompanhamento das diretrizes e normas estabelecidas.
Art. 3° A Comissão terá a seguinte estrutura:
I - Presidente, indicado pelo Prefeito Municipal;
II - Vice-Presidente, eleito entre os membros;
III - Secretario Executivo, responsável pelas atas e comunicações oficiais;
IV - Membros Titulares e Suplentes, designados por portaria expedida pelo Chefe do Executivo, mediante indicação dos respectivos órgãos.
Art. 4° Compete a Comissão:
I - elaborar normas técnicas e administrativas para o planejamento e execução de eventos;
II - avaliar os pedidos de autorização para realização de eventos e emitir parecer;
III - coordenar ações integradas entre os órgãos municipal, estaduais e federais envolvidos;
IV - zelar pela observância das normas de segurança, saúde, transite e acessibilidade;
V - acompanhar a execução dos eventos, garantindo suporte antes, durante e após sua realização, se aplicável e em disponibilidade por parte da Prefeitura Municipal e suas respectivas secretarias;
VI – emitir relatório deliberativo sobre autorização para realização do evento considerando seus impactos;
VII - propor medidas corretivas e melhorias para eventos futuros.
Art. 5° As reuniões da Comissão ocorrerão periodicamente, conforme calendário definido, e extraordinariamente sempre que convocadas pelo Presidente.
Art. 6° É dever do departamento de comunicação elaborar relatórios em seção pertinente no site da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista.
Art. 7º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.