IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 2235 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 3.067/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1º - Os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais ficam reajustados em 5,00% (cinco por cento), sobre o valor percebido em folha de pagamento do mês de dezembro de 2025, tomando por base de cálculo a parte fixa.

§1º - O reajuste salarial previsto no caput aplica-se retroativamente a 1º de janeiro de 2026, produzindo efeitos financeiros a partir dessa data, inclusive quanto às diferenças remuneratórias dela decorrentes.

§2º - O disposto no caput aplica-se a todos os servidores, empregados ou beneficiários alcançados por esta Lei, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

§3º - Aplica-se ao disposto no caput, nas mesmas bases, percentual e condições, aos proventos dos inativos e às pensões, normais e vitalícias, pagas pelo Município de Pirangi/SP.

Artigo 2º - As despesas com pessoal e seus reflexos, decorrentes da imediata aplicação da lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Pirangi, 22 de janeiro de 2026.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SILVANA BENEDITA FÂNCIO

Supervisora do RH


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