IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 1678 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 3 2 1/ 2 0 2 6
Dispõe sobre a manutenção do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mirandópolis e o plano de amortização do déficit atuarial e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica mantido o plano de custeio mensal do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Mirandópolis, com percentuais totaisde 34,64% (trinta e quatro vírgula sessenta e quatro por cento), assim distribuídos:
I – 20,64% (vinte vírgulasessenta e quatropor cento) a cargodos órgãos empregadores;
II – 14,00% (quatorze por cento) a cargo dos servidores ativos;
III – 14,00% (quatorze por cento) a cargo dos servidores inativos e pensionistas, já incluídos, em todos os percentuais, os valores destinados ao custeio das despesas administrativas do RPPS.
Art. 2º Fica ainda instituído o plano de amortização de déficit atuarial com os seguintes percentuais:
ANO | ALIQUOTA SOBRE A FOLHA DE ATIVOS |
2026 | 15,00% |
2027 | 16,00% |
2028 a 2065 | 17,01% |
Art. 3º Como medida adicional destinada ao equacionamento do déficit atuarial, o Poder Executivo Municipal aportará mensalmente ao Regime Próprio de PrevidênciaSocial – RPPS o valor correspondente a 100% (cem por cento) do Imposto de Renda Retidona Fonte – IRRF incidente sobre os proventos dos servidores aposentados e dos pensionistas vinculados ao RPPS, abrangendo todos os Poderes do Município.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 112, de 2019.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 131, de 2024.
Paço Municipal, Mirandópolis, Estado de São Paulo, 26 de janeirode 2026.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
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