IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 1678 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 3 2 2 / 2 0 2 6
Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores públicos ativos da Prefeitura do Município de Mirandópolis e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do vale-alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 3106, de 14 de dezembro de 2021, concedido aos servidores públicos ativos da Prefeitura do Município de Mirandópolis, passa a ser de R$ 900,00 (novecentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Município de Mirandópolis, 26 de janeiro de 2026.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.