IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 1678 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 3 2 3 / 2 0 2 6
Dispõe sobre reajuste do valor da bolsa estágio de alunos universitários.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o valor da bolsa estágio de alunos universitários, fixado no valor R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 2º - O valor da bolsa estágio constará no termo de compromisso e será pago pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01° de janeiro de 2026.
Município de Mirandópolis, 26 de janeiro de 2026.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.