IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 1678 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 3 2 4 / 2 0 2 6
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Mirandópolis e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Mirandópolis, ativos e pensionista, ficam reajustados em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, a título de Revisão Geral Anual.
§ 1º. - Os valores das Funções Especiais Gratificadas constantes na Tabela III do Anexo III da Lei Complementar nº. 87/2014, alterada pela Lei Complementar nº. 129/2024, ficam reajustados a partir de 1º de janeiro de 2026 em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), a título de Revisão Geral Anual.
§ 2º. - O presente reajuste é concedido a título de Revisão Geral Anual, tendo por critério o mesmo percentual de reajuste concedido pelo Chefe do Poder Executivo aos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirandópolis – SAAEM e do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM, conforme previsão constante do parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº. 87/2014.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Município de Mirandópolis, 26 de janeiro de 2026.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
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