IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 1678 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
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Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:
Unidade Orçamentária: 02.11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.0022.0047.0000 – Suporte e Assistência à Pessoa com Deficiência
Categoria: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Saldo: R$ 100.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS................................................................................ R$ 100.000,00
Art. 2º Os créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 26 de janeiro de 2026.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
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