IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1263 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 009, DE 14 DE JANEIRO DE 2.026.
DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, CONFORME O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a contagem do tempo de serviço de servidores e empregados públicos para fins de benefícios temporais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos para a retificação dos registros funcionais e a apuração do impacto financeiro;
DECRETA
Art. 1º Fica reconhecido/restabelecido, o período de tempo de serviço compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente suspenso, para fins de aquisição de quinquênios e sexta-parte previstos na legislação municipal.
Art. 2º O cadastro funcional dos servidores abrangidos pelo disposto neste decreto será atualizado no prazo máximo de 30 dias.
Art. 3º Os eventuais efeitos financeiros, decorrentes da atualização do cadastro funcional por força do disposto neste decreto, não retroagirão, devendo ser observado pertinente prévio estudo financeiro e disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 14 de janeiro de 2.026.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
Publicado em Diário Oficial Eletrônico e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
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