IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 1465 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.081 DE 26 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que trata da contagem do tempo de serviço de servidores e empregados públicos para fins de concessão de benefícios temporais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito da Administração Municipal, os procedimentos administrativos destinados à retificação dos registros funcionais e à apuração do respectivo impacto financeiro;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica reconhecido e restabelecido, para fins de aquisição de quinquênios, sexta-parte e demais vantagens temporais previstas na legislação municipal, o período de tempo de serviço compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente suspenso.
Artigo 2º - O cadastro funcional dos servidores abrangidos por este Decreto deverá ser atualizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - Os eventuais efeitos financeiros decorrentes da atualização do cadastro funcional prevista neste Decreto não retroagirão, ficando sua implementação condicionada à realização de prévio estudo de impacto financeiro e à existência de disponibilidade orçamentária.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2026.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
SUZANA KÊNIA BONESSO
Chefe de Gabinete
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