IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 2105 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.260, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Institui o Auxílio Municipal de Apoio à Permanência no Ensino Técnico e Superior e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Auxílio Municipal de Apoio à Permanência no Ensino Técnico e Superior, de natureza educacional e social, destinado a estudantes residentes no Município da Estância Turística de Olímpia, regularmente matriculados em cursos técnicos ou de nível superior, com o objetivo de contribuir para sua permanência e conclusão dos estudos, especialmente por meio do custeio parcial de despesas de transporte.

Art. 2.º O auxílio consistirá em benefício financeiro mensal, concedido nos limites do interesse público, da disponibilidade orçamentária e das regras estabelecidas em regulamento próprio.

Art. 3.º O valor do benefício, o número de bolsas, os critérios de seleção, a forma de concessão, a gestão, a composição da comissão e os procedimentos operacionais serão definidos por Decreto do Poder Executivo, observada a dotação específica consignada na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando a concessão do benefício condicionada à prévia previsão orçamentária, não gerando direito subjetivo à sua continuidade.

Art. 5.º O Programa será executado em consonância com:

I – o Plano Plurianual – PPA;

II – a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

III – os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente os ODS 4 (Educação de Qualidade), ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e ODS 10 (Redução das Desigualdades).

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 4.226, de 15 de fevereiro de 2017; 4.428, de 06 de fevereiro de 2019 e 4.876, de 05 de abril de 2023.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de janeiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de janeiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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