IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 2105 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.261, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito especial.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2026, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.13.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.13.03 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
15.451.0034.1.006 | RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | |
4.4.90.51.00 - | OBRAS E INSTALAÇÕES | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 300.000,00 |
| TOTAL | 300.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1.º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2026/2029 e LDO 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de janeiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de janeiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.