IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 1500 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.154, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA A QUE TEM DIREITO OS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida Complementação Remuneratória aos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal da educação básica que recebem remuneração inferior ao piso salarial nacional vigente.

Parágrafo Único - A complementação de que trata o caput será concedida de forma individualizada e seu valor será fixado tendo-se como parâmetro a diferença apurada entre o valor da remuneração percebida pelo servidor público e o valor do piso salarial no valor de:

I - R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para jornada 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2o - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1o de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Parte inferior do formulário

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 26 de janeiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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