IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1121 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.781, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Designa membros para compor a Comissão Especial Organizadora, fixa preço de áreas do “Barra Folia 2026” e “Aniversário da Cidade”, delimita recinto dos eventos e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 449/2026, desta Prefeitura,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam designados os servidores CAIO SILVA FANTIN, MARIA APARECIDA CANDIDO VICTORINO DE FRANÇA e MAYCON SALVE ANGELINO para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Especial Organizadora do “Barra Folia 2026”, que será realizado no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026 e “Aniversário da Cidade”, no período de 19 a 22 de março de 2026.
Art. 2º A Comissão Especial Organizadora fica investida dos poderes inerentes à organização, direção e desenvolvimento dos eventos, podendo solicitar auxílio e colaboração das Secretarias e dos servidores municipais para os fins necessários.
Art. 3º Fica delimitado como recinto dos eventos a Avenida Rosa Zanela Petri, entre a rotatória da Rua Tiradentes e a Rua Antonio Toreli e o Kartódromo Municipal.
Art. 4º Os eventos contarão com 10 (dez) áreas para a instalação de trailers ou barracas e 8 (oito) barracas, destinadas a comercialização de bebidas, alimentos e produtos.
§ 1º Para a exploração das áreas, os interessados deverão participar de Chamamento Público, a ser publicado pela Comissão Especial Organizadora.
§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes preços mínimos para a utilização das áreas no recinto dos eventos:
I – ÁREA 01: R$ 6.000,00 (seis mil reais) por unidade, destinada à instalação de trailers ou barracas, totalizando 10 (dez) áreas disponíveis, pelo período integral de 14 de fevereiro a 22 de março de 2026;
II – ÁREA 02: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) por unidade, destinada à instalação de barracas, totalizando 8 (oito) áreas disponíveis, para os períodos de:
a) 11 a 18 de fevereiro de 2026; e
b) 16 a 23 de março de 2026.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora, com base na legislação vigente, notadamente na Lei Federal 14.133/2021, nos princípios do Direito Administrativo e no Edital de Chamamento Público a ser publicado.
Art. 6º A Comissão Especial Organizadora poderá disponibilizar, gratuitamente, áreas e barracas destinadas às Polícias Civil e Militar, equipes de socorro, saúde e imprensa.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.778, de 22 de janeiro de 2026.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 26 de janeiro de 2026.
O Prefeito
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.