IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 1939 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.799, de 26 de JANEIRO de 2026.
(Que altera dispositivos do Decreto nº 3.534/11, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 75, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 3.297, de 17 de novembro de 2015, que consolida a Legislação Orgânica da Procuradoria Geral do Município, redefinindo suas atribuições, estrutura e organização;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em razão da exoneração de servidores anteriormente designados;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade e a regularidade dos processos disciplinares em andamento, preservando os princípios da segurança jurídica e da eficiência administrativa;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.534, de 09 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
I. Ana Maria Tito Murça Pires;
II. Elenice Figueiredo Goes Menegon;
III. Elisangela Fernandes Hermoso Barbaresco;
IV. Lilian Alessandra Pinal de Mello;
V. Maria Elaine Dias França;
VI. Milena Alves Torres;
VII. Zoya Marisol da Silva.
...
§ 4º Ficam designados os seguintes servidores para auxiliar e secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, podendo a indicação recair em um de seus membros, nos termos do §1º, do art. 149, da Lei Federal nº 8.112/90:
1. Elizandra Avelino Vilar Lizabello;
2. Gleice Cavalsam Dário;
3. Isabela Antonangelo Pastori Todarelli;
4. Lígia Mariane Unida Chaves
5. Marceli Tomazini Sanches Gabriel;
6. Marcelo de Assis Miassaca; e
7. Mayara de Souza Barbosa Alves.
Art. 2º Os membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar designados pelo Decreto nº 5.235, de 16 de fevereiro de 2023, permanecerão no exercício de suas funções exclusivamente para a condução e conclusão das sindicâncias e processos administrativos disciplinares em curso na data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. A competência referida no caput deste artigo extingue-se automaticamente com o encerramento definitivo de cada sindicância ou processo administrativo disciplinar, mediante decisão final ou arquivamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.794, de 21 de janeiro de 2026, restabelecendo-se, por repristinação expressa, a vigência do Decreto nº 5.235, de 16 de fevereiro de 2023, tão somente para fins ressalvados no disposto no art. 2º deste Decreto.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, em 26 de janeiro de 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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