IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 750 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a designação da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para Estágio Remunerado, regido pelo Edital nº 02/2026, e dá outras providências.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a impessoalidade, a transparência e a eficiência no Processo Seletivo para Estágio Remunerado no âmbito da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 02/2026 – Processo Seletivo para Estágio nº 02/2026, que regulamenta a seleção de estudantes para preenchimento de vagas de estágio junto às Secretarias Municipais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.688, de 28 de janeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo para Estágio Remunerado, regido pelo Edital nº 02/2026, com a finalidade de conduzir, acompanhar, avaliar e deliberar sobre as etapas do certame, especialmente quanto à análise da documentação, classificação dos candidatos e julgamento de eventuais recursos.
Art. 2º A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros:
I – FERNANDA RODRIGUES BRINGEL, Presidente;
II – MARCELA COIMBRA DOS SANTOS, Membro;
III – ANDREZA FERNANDES DA SILVA ESPINDOLA, Membro.
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação:
I – Analisar e validar as inscrições realizadas;
II – Verificar o cumprimento dos requisitos previstos no Edital;
III – Proceder à classificação dos candidatos, observando rigorosamente os critérios estabelecidos no Edital nº 02/2026;
IV – Decidir sobre casos omissos, dúvidas ou situações excepcionais surgidas durante o processo seletivo;
V – Lavrar atas, relatórios e demais documentos necessários à formalização dos atos do certame;
VI – Encaminhar o resultado final à autoridade competente para homologação.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar estritamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas estabelecidas no Edital nº 02/2026.
Art. 5º A participação na Comissão de Avaliação será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional aos seus membros.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Independência, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.