IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 750 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal em conformidade com a Lei Federal n. 11.738 de 16 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 1334 de 21 de janeiro de 2026.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que regulamenta a alínea “e”, do inciso III, do caput, do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
CONSIDERANDO que o § 1º e §3º, do art. 2º da citada Lei estabelecem que o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais e que os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput do mesmo artigo;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 1114/2011 e Lei Complementar Municipal 1219/2013, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Nova Independência, também assegura aos profissionais do magistério o direito ao piso salário nacional, observadas a carga horária e respectiva proporcionalidade;
CONSIDERANDO que o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, para o exercício de 2026, foi atualizado para o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), conforme determina o Art. 5º, da Lei 11.738/2008, do qual fora alterado tal lei, por meio da Medida Provisória nº 1334 de 21 de Janeiro de 2026, elevando a remuneração mínima condizente com uma jornada de, no máximo, 40 horas semanais.
DECRETA
Art. 1º. Fica concedido aos profissionais do magistério público municipal que se ativam em jornada de 40 (quarenta) horas semanais e recebem salário base inferior ao piso salarial nacional criado pela Lei Federal n. 11.738 de 16 de julho de 2008 e atualizado pela Medida Provisória nº 1334 de 21 de Janeiro de 2026, para R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), complemento salarial até o limite deste valor, observada, quando for o caso, a proporção decorrente da carga horária.
Art. 2º. As despesas advindas da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2026.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Independência, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.