IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 1982 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.107, DE 31 DE dezembro DE 2025
Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000,
D E C R E T A: –
Art. 1º - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei nº 1.611, de 04 de dezembro de 2025, para o exercício de 2026, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2025, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º - A realização de despesa à conta de recursos vinculados, somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 4º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.
Art. 5º - Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2026 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7º - As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia do Município.
Art. 8º - O serviço de contabilidade do Município adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 1.611, de 04 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - 2026), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de dezembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.