IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 1982 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.108, DE 31 DE dezembro DE 2025

Estabelece o Programa de Trabalho das Unidades Orçamentárias, dos Órgãos, Fundos e Entidades do Poder Executivo para o exercício financeiro de 2026, discriminando os elementos de despesa, assim como seu desdobramento, e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a Lei 1.549, de 15 de dezembro de 2024, que aprovou o orçamento do município para o exercício de 2025,

D E C R E T A: –

Art. 1º - A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, aprovadas pela Lei nº 1.611, de 15 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – 2026), obedecerá às disposições constantes deste Decreto.

Art. 2º - Para efeito da execução orçamentária e obedecidos os limites impostos pela Lei mencionada no artigo anterior, os créditos aprovados, dentro de cada órgão e unidade orçamentária, passam a ser discriminados acrescidos dos respectivos elementos de despesa e de seu desdobramento, conforme o Anexo a este Decreto.

Art. 3º - Os dirigentes dos órgãos, fundos e entidades da Administração direta e os ordenadores da despesa, são responsáveis pela observância da execução orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, assim como do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas pela Lei nº 4.320/64, 14.133/21, e Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º - Os recursos financeiros relativos aos créditos orçamentários consignados ao Poder Legislativo, às entidades da administração direta e aos fundos especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, obedecidos a programação financeira e os limites constitucionais e legais.

Parágrafo único - As entidades da administração direta e os fundos especiais deverão encaminhar, até o dia 15 de cada mês, as solicitações de numerários à conta do Tesouro Municipal, indicando os respectivos valores e discriminando-os por elemento de despesa.

Art. 5º - Os serviços de contabilidade do Município e das entidades da administração direta providenciarão os registros relativos à abertura do orçamento para o presente exercício financeiro nos termos deste Decreto, bem como adotando as medidas necessárias à sua execução, dando ciência imediata ao Prefeito do Município de qualquer irregularidade.

Art. 6º - Visando a consolidação das contas municipais, nos moldes previstos pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), todas as unidades descentralizadas da administração, deverão remeter ao Município, mensalmente, os balancetes da receita e da despesa.

Parágrafo único. Referidos balancetes deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 20 do mês seguinte a que se referirem.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de dezembro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.