IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 1982 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.119, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

Fixa preços públicos para ocupação de espaços no Recinto de Festas João Scatolin, durante a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de 2026 e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o DECRETO nº 3.111, de 13 de janeiro de 2026, que nomeia a comissão organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ – 2026 em comemoração aos 73 anos de emancipação político administrativo do município e dá outras providências.

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizado, à Comissão Organizadora de que trata o artigo 1º do Decreto nº 3.111, de 13 de janeiro de 2026, o uso do recinto de festas João Scatolin no período de 22 a 25 de abril de 2026, para a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2026.

Art. 2º É competência da Comissão Organizadora, através de seu Presidente:

I – Delegar a autorização para venda de bebidas durante a realização do evento, no interior do Recinto de Festas, bem como dos espaços destinados a estacionamento, nas adjacências;

II – Fixar preços e condições, referentes à propaganda visual, falada, escrita ou televisada, dentro do recinto e adjacências, observando, no que couber, a legislação municipal;

III – Resolver os casos omissos, visando a perfeita ordem do evento;

IV – Promover, de todas as formas possíveis, ampla divulgação do evento;

V – Zelar para que as instalações do Recinto sejam preservadas, aplicando aos eventuais danificadores imediata reparação dos estragos por ventura havidos, bem como providenciar imediata comunicação à Autoridade Policial.

Art. 3º Fica a Comissão Organizadora autorizada a executar as obras necessárias à adequação do recinto de festas “João Scatolin” para a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de 2026, sempre sob a aprovação, orientação, acompanhamento e fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 4º A movimentação bancária do evento a que se refere este Decreto será feita pela Sra. Prefeita do Município e pelo Tesoureiro da Comissão, sempre em conjunto, em conta bancária aberta para este fim específico.

§ 1º A Comissão deverá, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar do término da realização do evento, prestar contas à Prefeitura do Município e à Câmara Municipal, apresentando, nesta oportunidade, Balancete Analítico do resultado obtido.

§ 2º Findo o prazo a que se refere o § 1º deste Artigo, o superávit financeiro, se houver, será, obrigatoriamente, revertido à Fazenda Pública Municipal, como receita pela realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2026.

Art. 5º Ficam estabelecidos os valores mínimos para ocupação de espaços no Parque de Exposições, durante a realização do evento, a serem cobrados pela Comissão Organizadora, a saber:

I – BARRACA GRANDE (com palco para apresentações da banda) ............. R$ 15.000,00

II – FORNECIMENTO DE BEBIDAS.............................................................. R$ 50.000,00

III – AMBULANTES (com direito a um (01) jaleco) ......................................... R$ 8.000,00

IV – TERRENOS (para instalação de comércio de produtos e alimentação 100 m² total) ........ R$ 12.000,00

Parágrafo único: Fica expressamente proibida a recomercialização dos espaços pelo adquirente, sem prévia autorização da Comissão Organizadora, sob pena de imediato cancelamento do contrato de compra e venda do espaço.

Art. 6º estabelecido o preço mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a exploração do estacionamento do evento Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã 2026.

Parágrafo único: O valor estabelecido no caput do artigo 6º poderá ter seu pagamento dividido em duas vezes, sendo o primeiro, no importe de 50%, pago no ato da assinatura do Contrato, e o segundo, pago até o dia 06 de abril de 2026.

Art. 7º Ficam fixados os preços para a venda quotas de patrocínio no Recinto:

I - MÓDULO DIAMANTE ........................................................... de R$ 7.500,00 a R$ 10.000,00

- Exibição de vídeo comercial de até 20 segundos, com várias inserções comerciais no painel de led.

- Marca da empresa em uma porteira.

- Locução Comercial.

- Locução de arena (Locutor de Rodeio)

- Faixa de Arena

- Inserção da logomarca da empresa nas redes sociais do Rodeio.

II - MÓDULO OURO .......................................................... de R$ 5.000,00 a R$ 7.000,00

- Exibição de vídeo comercial de até 20 segundos, com várias inserções comerciais no painel de led.

- Locução Comercial.

- Locução de arena (Locutor de Rodeio)

- Inserção da logomarca da empresa nas redes sociais do Rodeio.

III - MÓDULO PRATA ........................................................ de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00

- Exibição de vídeo comercial de até 20 segundos, com várias inserções comerciais no painel de led.

- Locução Comercial.

- Inserção da logomarca da empresa nas redes sociais do Rodeio.

IV - MÓDULO BRONZE............................................................. de R$ 500,00 a 1.500,00

- Exibição de vídeo comercial de até 20 segundos, com várias inserções comerciais no painel de led.

- Inserção da logomarca da empresa nas redes sociais do Rodeio.

Art. 8º No transcorrer do período de realização do evento, excepcionalmente, o trânsito de veículos no interior do Recinto, para abastecimento das “barracas”, limpeza, carga e descarga, somente será permitido até as 18:00 horas.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de janeiro de 2026.

- BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO -

Prefeita

– LEONARDO CROCIARI –

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.